Art. 59 do Código de Processo Penal Militar
Aplicação extensiva de disposição
Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção I — Do acusador
Aplicação extensiva de disposição
Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Aplicam-se aos membros do MP as regras dos arts. 39 a 41 sobre impedimento e suspeição dos juízes.
Dizer que o MP não se sujeita às regras de impedimento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.