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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção I — Do acusador

Art. 59 do Código de Processo Penal Militar

Aplicação extensiva de disposição

Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.

Entenda o Art. 59

Aplicam-se aos membros do MP as regras dos arts. 39 a 41 sobre impedimento e suspeição dos juízes.

O que mais cai na prova

  • Extensão das regras dos juízes ao MP.
Pegadinha comum

Dizer que o MP não se sujeita às regras de impedimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 59

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.