Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IX — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 581 do Código de Processo Penal Militar

Requerimento das peças do agravo

As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas ao diretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horas seguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário.

Entenda o Art. 581

As peças do agravo, indicadas pelo recorrente, são pedidas ao diretor-geral da Secretaria do STM nas 48 horas seguintes à decisão que negou o recurso extraordinário.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 48 horas.
  • Peças indicadas pelo recorrente.
  • Regra hoje superada pelo agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC).
Pegadinha comum

Dizer que o prazo é de 5 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 581

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.