Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IX — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 575 do Código de Processo Penal Militar

Prazo para a apresentação de razões

Admitido o recurso e intimado o recorrido, mandará o presidente do Tribunal abrir vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, para que cada um, no prazo de dez dias, apresente razões, por escrito.

Traslado

Parágrafo único. Quando o recurso subir em traslado, deste constará cópia da denúncia, do acórdão, ou da sentença, assim como das demais peças indicadas pelo recorrente, devendo ficar concluído dentro em sessenta dias.

Entenda o Art. 575

Admitido o RE e intimado o recorrido, o presidente do Tribunal abre vista sucessivamente ao recorrente e ao recorrido, com 10 dias para cada um apresentar razões escritas. Se o recurso subir por traslado, este inclui denúncia, acórdão ou sentença e as peças indicadas, e deve ficar pronto em 60 dias.

O que mais cai na prova

  • Razões: 10 dias para cada parte, sucessivamente.
  • Traslado concluído em 60 dias.
Pegadinha comum

Dizer que as razões são apresentadas simultaneamente pelas partes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 575

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.