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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IX — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 573 do Código de Processo Penal Militar

Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação

Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso.

Entenda o Art. 573

Recebida a petição do RE, publica-se aviso. O recorrido pode examiná-la na Secretaria e impugnar o cabimento em 3 dias da publicação.

O que mais cai na prova

  • Publicação de aviso de recebimento.
  • Impugnação em 3 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de impugnação por 10 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 573

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.