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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IX — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 574 do Código de Processo Penal Militar

Decisão sobre o cabimento do recurso

Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, tenha ou não havido impugnação, para que decida, no prazo de cinco dias, do cabimento do recurso.

Motivação

Parágrafo único. A decisão que admitir, ou não, o recurso, será sempre motivada.

Entenda o Art. 574

Encerrado o prazo de impugnação, haja ou não impugnação, os autos vão ao presidente do Tribunal, que decide sobre o cabimento do recurso em 5 dias, sempre fundamentadamente.

O que mais cai na prova

  • Decisão de admissibilidade em 5 dias.
  • Sempre motivada.
Pegadinha comum

Dizer que, sem impugnação, o recurso é admitido automaticamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 574

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.