Art. 574 do Código de Processo Penal Militar
Decisão sobre o cabimento do recurso
Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, tenha ou não havido impugnação, para que decida, no prazo de cinco dias, do cabimento do recurso.
Motivação
Parágrafo único. A decisão que admitir, ou não, o recurso, será sempre motivada.