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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VII › CAPÍTULO ÚNICO — DA DENÚNCIA

Art. 81 do Código de Processo Penal Militar

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Extinção da punibilidade. Declaração

A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

Morte do acusado

Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

Entenda o Art. 81

A extinção da punibilidade pode ser declarada em qualquer fase, de ofício ou a pedido, ouvido o MP. Na morte do acusado, exige-se certidão de óbito.

O que mais cai na prova

  • Declaração a qualquer tempo, inclusive de ofício.
  • Morte: certidão de óbito obrigatória.
Pegadinha comum

Dizer que a morte pode ser comprovada por declaração de familiares.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.