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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO VII — DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Art. 146 do Código de Processo Penal

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A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

Questões de concurso sobre o Art. 146

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.