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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Código de Processo Penal

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A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Entenda o Art. 2º

A lei processual penal aplica-se de imediato, preservando a validade dos atos praticados sob a lei anterior.

O que mais cai na prova

  • Tempus regit actum.
  • Normas mistas (processuais e penais) retroagem se benéficas.
Pegadinha comum

Dizer que a nova lei processual mais gravosa não se aplica a crimes anteriores à sua vigência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

23 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 102 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 65 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 57 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 34 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 16 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 46 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 14 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • e mais 15…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.