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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º do Código de Processo Penal

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A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Entenda o Art. 3º

A lei processual penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.

O que mais cai na prova

  • Analogia é permitida no processo penal (diferente do direito penal material incriminador).
Pegadinha comum

Dizer que a analogia é vedada no processo penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

15 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 102 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 47 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 34 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 16 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 86 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 103 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 69 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 1
  • e mais 7…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.