Art. 278 do Código de Processo Penal
No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VIII — DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO VI — DOS PERITOS E INTÉRPRETES
No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se o perito não comparecer sem justa causa, a autoridade pode determinar sua condução.
Dizer que só o juiz pode determinar a condução, excluindo a autoridade policial.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.