Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VIII — DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO VI — DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Art. 280 do Código de Processo Penal

2

É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

Entenda o Art. 280

As regras de suspeição dos juízes estendem-se aos peritos, no que couber.

O que mais cai na prova

  • Suspeição de perito.
Pegadinha comum

Dizer que a suspeição só se aplica ao juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 280

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 4 A 13
  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.