Art. 575 do Código de Processo Penal
Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Não se prejudicam os recursos que, por erro ou omissão dos servidores, não seguirem ou não forem apresentados no prazo.
Dizer que o atraso do cartório gera intempestividade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.