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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 580 do Código de Processo Penal

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No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Entenda o Art. 580

No concurso de agentes, a decisão do recurso de um réu aproveita aos demais se baseada em motivos não exclusivamente pessoais (efeito extensivo).

O que mais cai na prova

  • Efeito extensivo.
  • Não alcança motivos pessoais.
Pegadinha comum

Dizer que a redução por confissão de um corréu se estende aos demais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 580

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 35 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.