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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IV — DA AÇÃO CIVIL

Art. 64 do Código de Processo Penal

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

Entenda o Art. 64

A ação de ressarcimento pode ser proposta no cível contra o autor do crime e o responsável civil. Proposta a ação penal, o juiz cível pode suspender a ação civil até o julgamento definitivo da penal.

O que mais cai na prova

  • Independência relativa das instâncias.
  • Suspensão facultativa da ação civil.
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão da ação civil é obrigatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.