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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IV — DA AÇÃO CIVIL

Art. 67 do Código de Processo Penal

Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Entenda o Art. 67

Não impedem a ação civil: o arquivamento do inquérito, a extinção da punibilidade e a absolvição por o fato não constituir crime.

O que mais cai na prova

  • Atipicidade penal não afasta o ilícito civil.
Pegadinha comum

Dizer que o arquivamento do inquérito impede a ação civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.