Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IV — DA AÇÃO CIVIL

Art. 66 do Código de Processo Penal

3

Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Entenda o Art. 66

Mesmo com absolvição criminal, cabe ação civil se não tiver sido reconhecida categoricamente a inexistência material do fato.

O que mais cai na prova

  • Inexistência do fato e negativa de autoria fazem coisa julgada no cível.
  • Absolvição por falta de provas não impede a ação civil.
Pegadinha comum

Dizer que a absolvição por insuficiência de provas impede a ação civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 66

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 13 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2012 — Investigador de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.