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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 670 do Código de Processo Penal

No caso de decisão absolutória confirmada ou proferida em grau de apelação, incumbirá ao relator fazer expedir o alvará de soltura, de que dará imediatamente conhecimento ao juiz de primeira instância.

Entenda o Art. 670

Se a absolvição for confirmada ou proferida em apelação, o relator expede alvará de soltura e comunica ao juiz de primeiro grau.

O que mais cai na prova

  • Alvará expedido pelo relator.
Pegadinha comum

Dizer que o alvará é expedido pelo juiz de primeiro grau.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 670

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.