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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 699 do Código de Processo Penal

No caso de condenação pelo tribunal do júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.

Entenda o Art. 699

Na condenação pelo júri, o sursis é decidido pelo juiz presidente.

O que mais cai na prova

  • Competência do juiz presidente.
  • Matéria hoje regulada pela LEP (Lei 7.210/1984); o dispositivo do CPP foi tacitamente revogado.
Pegadinha comum

Dizer que os jurados decidem o sursis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 699

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.