Art. 699 do Código de Processo Penal
No caso de condenação pelo tribunal do júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
No caso de condenação pelo tribunal do júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.
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Na condenação pelo júri, o sursis é decidido pelo juiz presidente.
Dizer que os jurados decidem o sursis.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.