Art. 231 do Código de Processo Penal
Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IX — DOS DOCUMENTOS
Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
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Salvo exceções legais, as partes podem juntar documentos em qualquer fase do processo.
Dizer que no júri pode ser exibido em plenário documento juntado na véspera.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.