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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IX — DOS DOCUMENTOS

Art. 231 do Código de Processo Penal

Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Entenda o Art. 231

Salvo exceções legais, as partes podem juntar documentos em qualquer fase do processo.

O que mais cai na prova

  • Regra: qualquer fase.
  • Exceção: no júri, documento lido em plenário deve ser juntado com 3 dias úteis de antecedência (art. 479).
Pegadinha comum

Dizer que no júri pode ser exibido em plenário documento juntado na véspera.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 231

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.