Art. 237 do Código de Processo Penal
1As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IX — DOS DOCUMENTOS
As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.
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As públicas-formas (cópias feitas por tabelião) só valem se conferidas com o original na presença da autoridade.
Dizer que a pública-forma vale por si, sem conferência.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.