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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO › Seção II — Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 23 da Lei 9.503/1997

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Compete às Policias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - (VETADO)

VII - (VETADO)

VIII - (VETADO na Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Parágrafo único. (VETADO)

Entenda o Art. 23

Às Polícias Militares dos Estados e do DF compete executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado, como agentes do órgão executivo de trânsito ou rodoviário, junto com os demais agentes credenciados.

O que mais cai na prova

  • Fiscalização de trânsito pela PM depende de convênio.
  • Atua como agente do órgão executivo de trânsito ou rodoviário.
  • Atuação concomitante com os demais agentes credenciados.
Pegadinha comum

Dizer que a PM tem competência originária para autuar infrações de trânsito, independentemente de convênio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Agente de Polícia Substituto — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.