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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO › Seção II — Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 20 da Lei 9.503/1997

1

Compete à Policia Rodovia Federal no âmbito das rodovias e estradas federais:

I - cumprir e fazer cumprir a televisão e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

IV - efetuar levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações especificas dos órgãos ambientais.

XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

XIII - realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, e com nova redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Entenda o Art. 20

À Polícia Rodoviária Federal, nas rodovias e estradas federais, compete: cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; fazer patrulhamento ostensivo; fiscalizar, aplicar advertência e multa e medidas administrativas; levantar locais de sinistros; credenciar escolta; assegurar a livre circulação, podendo interditar construções irregulares; coletar estatísticas; fiscalizar poluentes; aplicar a suspensão do direito de dirigir prevista especificamente para a infração; e fazer perícia administrativa nos locais de sinistro.

O que mais cai na prova

  • Atua nas rodovias e estradas federais.
  • Patrulhamento ostensivo e segurança pública, protegendo pessoas e patrimônio da União e de terceiros.
  • Aplica advertência, multa e suspensão (quando prevista especificamente na infração).
  • Faz perícia administrativa em locais de sinistro e pode interditar construções não autorizadas.
Pegadinha comum

Dizer que a PRF não tem competência para aplicar penalidades, apenas para autuar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.