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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO › Seção II — Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 17 da Lei 9.503/1997

1

Compete às JARI:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Entenda o Art. 17

Compete às JARI julgar os recursos dos infratores, pedir informações complementares aos órgãos de trânsito e informar a eles problemas repetidos observados nas autuações.

O que mais cai na prova

  • Julgar recursos interpostos pelos infratores (1ª instância recursal).
  • Solicitar informações complementares.
  • Informar problemas sistemáticos nas autuações.
Pegadinha comum

Dizer que a JARI aplica penalidades. Ela julga recursos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.