Art. 305 da Lei 9.503/1997
2Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.