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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIX — DOS CRIMES DE TRÂNSITO › Seção II — Dos Crimes em Espécie

Art. 309 da Lei 9.503/1997

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Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Entenda o Art. 309

É crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

O que mais cai na prova

  • Dirigir sem habilitação ou com direito cassado, em via pública.
  • Exige perigo de dano (perigo concreto); sem perigo, é só infração administrativa (Súmula 720 do STF).
  • Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Pegadinha comum

Dizer que dirigir sem habilitação, por si só, já é crime. Sem gerar perigo de dano, é apenas infração administrativa.

Na prática

O jovem sem CNH que dirige em zigue-zague e quase atropela um pedestre comete o crime; se dirige normalmente, comete só infração administrativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 309

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.