Art. 309 da Lei 9.503/1997
1Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIX — DOS CRIMES DE TRÂNSITO › Seção II — Dos Crimes em Espécie
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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É crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Dizer que dirigir sem habilitação, por si só, já é crime. Sem gerar perigo de dano, é apenas infração administrativa.
O jovem sem CNH que dirige em zigue-zague e quase atropela um pedestre comete o crime; se dirige normalmente, comete só infração administrativa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.