Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIX — DOS CRIMES DE TRÂNSITO › Seção II — Dos Crimes em Espécie

Art. 310 da Lei 9.503/1997

3

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Entenda o Art. 310

É crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou sem condições de dirigir por saúde ou embriaguez. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

O que mais cai na prova

  • Condutas: permitir, confiar ou entregar a direção.
  • Destinatário: não habilitado, cassado, suspenso ou sem condições por saúde ou embriaguez.
  • É crime de perigo abstrato: não precisa provar perigo concreto (Súmula 575 do STJ).
Pegadinha comum

Dizer que, para o art. 310, é preciso que o condutor gere perigo de dano. Diferente do art. 309, aqui o perigo é abstrato.

Na prática

O pai que entrega a chave do carro ao filho de 16 anos para ele dirigir comete o crime, mesmo que o filho dirija com cuidado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 310

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 43 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
  • Questão 42 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 43 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.