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Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO I — DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO › CAPÍTULO IV — DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO

Art. 66 da Lei 4.737/1965

É lícito aos partidos políticos, por seus delegados:

I - acompanhar os processos de inscrição;

II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

III - examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.

§1º Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados.

§2º Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.

§3º Os delegados a que se refere este artigo serão registrados perante os juízes eleitorais, a requerimento do presidente do Diretório Municipal.

§4º O delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer juízo ou preparador do Estado, assim como o delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, juízo ou preparador.

Entenda o Art. 66

Os partidos, por seus delegados, podem acompanhar inscrições, pedir exclusão de eleitor inscrito ilegalmente, defender eleitor cuja exclusão é promovida e examinar documentos do alistamento. Cada partido pode nomear 3 delegados perante o juízo eleitoral.

O que mais cai na prova

  • Podem acompanhar processos de inscrição e promover a exclusão de eleitor inscrito ilegalmente.
  • Podem examinar documentos do alistamento, sem perturbar o serviço e na presença dos servidores, com cópias ou fotocópias.
  • Perante o juízo eleitoral: 3 delegados por partido; perante os preparadores: até 2.
  • Os delegados são registrados perante os juízes eleitorais, a requerimento do presidente do Diretório Municipal.
  • O delegado do TRE representa o partido em qualquer juízo do Estado; o do Tribunal Superior Eleitoral, em qualquer Tribunal Regional, juízo ou preparador.
Pegadinha comum

A banca troca 3 por 2 delegados no juízo, ou o requerente do registro (presidente do Diretório Municipal).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 66

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.