Art. 67 da Lei 4.737/1965
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou a transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO I — DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO › CAPÍTULO V — DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou a transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
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Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência é recebido nos 100 dias anteriores à data da eleição.
A banca troca 100 dias por 150 ou 60.
Pedido de título feito 90 dias antes da eleição não é recebido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.