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Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO I — DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO › CAPÍTULO V — DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO

Art. 67 da Lei 4.737/1965

Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou a transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

Entenda o Art. 67

Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência é recebido nos 100 dias anteriores à data da eleição.

O que mais cai na prova

  • Vale para inscrição e transferência.
  • O período vedado é de 100 dias anteriores à eleição.
Pegadinha comum

A banca troca 100 dias por 150 ou 60.

Na prática

Pedido de título feito 90 dias antes da eleição não é recebido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.