Art. 185 do Código Penal Militar
Substituição de convocado
Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO I — DA INSUBMISSÃO
Substituição de convocado
Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.
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O convocado que se faz substituir por outra pessoa na apresentação ou na inspeção de saúde, e quem o substitui, têm pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Dizer que só o convocado responde.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.