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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO I — DA INSUBMISSÃO

Art. 185 do Código Penal Militar

Substituição de convocado

Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.

Entenda o Art. 185

O convocado que se faz substituir por outra pessoa na apresentação ou na inspeção de saúde, e quem o substitui, têm pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Substituto e substituído respondem.
  • Apresentação ou inspeção de saúde.
Pegadinha comum

Dizer que só o convocado responde.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 185

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.