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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO I — DA INSUBMISSÃO

Art. 183 do Código Penal Militar

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Insubmissão

Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Caso assimilado

§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

Diminuição da pena

§ 2º A pena é diminuída de um terço:

a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Entenda o Art. 183

O convocado que não se apresenta à incorporação no prazo, ou se ausenta antes do ato oficial de incorporação, tem pena de impedimento de 3 meses a 1 ano. Também responde quem, dispensado temporariamente, não se apresenta após o licenciamento. A pena cai 1/3 por ignorância escusável dos atos de convocação ou apresentação voluntária em até 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Insubmissão: único crime com pena de impedimento.
  • Crime de civil (ainda não incorporado).
  • Redução de 1/3 por apresentação em 1 ano.
Pegadinha comum

Dizer que a pena da insubmissão é de detenção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 183

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 43 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.