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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO IV — DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

Art. 204 do Código Penal Militar

Exercício de comércio por oficial

Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 204

O oficial da ativa que comercia, administra ou gerencia sociedade comercial, ou dela é sócio, salvo como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada, tem pena de detenção de 1 a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio de oficial da ativa.
  • Pode ser acionista ou cotista sem gerir.
Pegadinha comum

Dizer que o crime alcança praças.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 204

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.