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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DO HOMICÍDIO

Art. 205 do Código Penal Militar

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Homicídio simples

Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Minoração facultativa da pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2º Se o homicídio é cometido:

I - por motivo fútil;

II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

III - com emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, com surpresa ou mediante outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

VI - prevalecendo-se o agente da situação de serviço:

VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição: (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Entenda o Art. 205

Matar alguém tem pena de reclusão de 6 a 20 anos, com redução de 1/6 a 1/3 por relevante valor social ou moral ou violenta emoção após injusta provocação. É qualificado (12 a 30 anos) por motivo fútil ou torpe, meio cruel ou de perigo comum, recurso que dificulte a defesa, para assegurar outro crime, prevalecendo-se da situação de serviço, ou contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança, do sistema prisional ou da Força Nacional (e seus familiares) em razão da função.

O que mais cai na prova

  • Simples: 6 a 20 anos.
  • Qualificado: 12 a 30 anos.
  • Qualificadora própria: prevalecer-se da situação de serviço.
  • Homicídio doloso de civil por militar estadual: Tribunal do Júri.
Pegadinha comum

Dizer que o homicídio qualificado no CPM tem pena de 12 a 20 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 205

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 68 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 72 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 52 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
  • Questão 54 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.