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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VIII — DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

Art. 238 do Código Penal Militar

Ato obsceno

Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção de três meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.

Entenda o Art. 238

Praticar ato obsceno em lugar sob administração militar tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, agravada se cometido por militar em serviço ou por oficial.

O que mais cai na prova

  • Ato obsceno em local militar.
  • Agravação para oficial ou militar em serviço.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige a presença de várias pessoas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 238

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.