Art. 237 do Código Penal Militar
Aumento de pena
Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
I - com o concurso de duas ou mais pessoas;
II - por oficial, ou por militar em serviço.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VII — DOS CRIMES SEXUAIS
Aumento de pena
Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
I - com o concurso de duas ou mais pessoas;
II - por oficial, ou por militar em serviço.
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Nos crimes sexuais do CPM, a pena é agravada se houver concurso de 2 ou mais pessoas, ou se o agente for oficial ou militar em serviço.
Dizer que ser praça de folga agrava a pena.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.