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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VII — DOS CRIMES SEXUAIS

Art. 237 do Código Penal Militar

Aumento de pena

Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:

I - com o concurso de duas ou mais pessoas;

II - por oficial, ou por militar em serviço.

Entenda o Art. 237

Nos crimes sexuais do CPM, a pena é agravada se houver concurso de 2 ou mais pessoas, ou se o agente for oficial ou militar em serviço.

O que mais cai na prova

  • Agravantes: concurso de pessoas, oficial ou militar em serviço.
Pegadinha comum

Dizer que ser praça de folga agrava a pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 237

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.