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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO IV — DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Art. 251 do Código Penal Militar

Estelionato

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia, coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que entrega a adquirente;

Fraude no pagamento de cheque

V - defrauda de qualquer modo o pagamento de cheque que emitiu a favor de alguém.

§ 2º Os crimes previstos nos ns. I a V do parágrafo anterior são considerados militares somente nos casos do art. 9º, nº II, letras a e e .

Agravação de pena

§ 3º A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.

Entenda o Art. 251

Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por artifício, ardil ou outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 2 a 7 anos, agravada se for em detrimento da administração militar. Têm a mesma pena a disposição de coisa alheia como própria, a alienação fraudulenta de coisa própria, a defraudação de penhor, a fraude na entrega de coisa e a fraude no pagamento de cheque, mas estas só são crimes militares entre militares da ativa ou contra o patrimônio militar.

O que mais cai na prova

  • Estelionato no CPM: 2 a 7 anos.
  • Figuras equiparadas com natureza militar restrita.
  • Agravação contra a administração militar.
Pegadinha comum

Dizer que a pena do estelionato no CPM é de 1 a 5 anos, como no CP comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 251

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.