Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO IV — DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Art. 252 do Código Penal Militar

1

Abuso de pessoa

Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Entenda o Art. 252

Abusar, no exercício de função em unidade ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão, inexperiência ou doença mental de alguém, induzindo-o a ato com efeito jurídico em prejuízo próprio, de terceiro ou da administração militar, tem pena de reclusão de 2 a 6 anos.

O que mais cai na prova

  • Abuso de pessoa vulnerável.
  • No exercício de função militar.
Pegadinha comum

Dizer que o crime pode ser cometido por qualquer pessoa fora da função.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 252

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.