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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VIII — DA USURA

Art. 267 do Código Penal Militar

Usura pecuniária

Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Casos assimilados

§ 1º Na mesma pena incorre quem, em repartição ou local sob administração militar, recebe vencimento ou provento de outrem, ou permite que estes sejam recebidos, auferindo ou permitindo que outrem aufira proveito cujo valor excede a taxa de três por cento

Aumento de pena

§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido por superior, por militar ou por servidor público, em razão da função. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 267

Obter ou estipular juros acima do legal em empréstimo de dinheiro, abusando da necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A mesma pena vale para quem, em local militar, recebe vencimentos de outrem com proveito acima de 3%. A pena aumenta de 1/3 se cometido por superior, militar ou servidor em razão da função.

O que mais cai na prova

  • Usura pecuniária (agiotagem).
  • Recebimento de vencimento alheio com ganho acima de 3%.
  • Aumento de 1/3 para superior ou servidor.
Pegadinha comum

Dizer que a usura no CPM exige que a vítima seja civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 267

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.