Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO III — DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 49 do Código Penal Militar

Embriaguez

Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Entenda o Art. 49

Não é imputável quem, por embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, era totalmente incapaz de entender ou se determinar. Se a capacidade era apenas reduzida, a pena cai de 1/3 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • Embriaguez fortuita completa isenta.
  • Incompleta reduz a pena.
Pegadinha comum

Dizer que a embriaguez voluntária completa isenta de pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 49

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.