Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO III — DO RAPTO

Art. 220 do Código Penal

Rapto consensual

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

Questões de concurso sobre o Art. 220

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.