Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO › CAPÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Art. 359-R do Código Penal

Sabotagem

Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.197, de 1º/9/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 359-R

Sabotagem: destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços de defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de 2 a 8 anos de reclusão.

O que mais cai na prova

  • Dolo específico: abolir o Estado Democrático de Direito.
  • Crime contra o funcionamento dos serviços essenciais.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer dano a instalação militar configura sabotagem, mesmo sem a finalidade específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 359-R

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.