Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção III — Normas Complementares

Art. 100 da Lei 5.172/1966

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Entenda o Art. 100

São normas complementares: atos normativos de autoridades administrativas, decisões administrativas com eficácia normativa dada por lei, práticas reiteradas das autoridades e convênios entre os entes. Quem as observa não sofre penalidade, juros de mora nem atualização monetária da base de cálculo.

O que mais cai na prova

  • Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
  • Decisões de órgãos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa.
  • Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  • Convênios entre União, Estados, DF e Municípios.
  • Observância exclui penalidades, juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo.
Pegadinha comum

Dizer que a observância exclui o próprio tributo; exclui só penalidades, juros de mora e atualização da base.

Na prática

O contribuinte segue uma prática reiterada da fiscalização, que depois muda: não paga multa nem juros de mora sobre o período.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 100

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.