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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO II — VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 101 da Lei 5.172/1966

A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Entenda o Art. 101

A vigência da legislação tributária no espaço e no tempo segue as regras gerais das normas jurídicas, salvo o previsto no capítulo.

O que mais cai na prova

  • Aplicam-se as disposições legais para normas jurídicas em geral.
  • Ressalva: o previsto no capítulo.
Pegadinha comum

Dizer que a legislação tributária tem regime próprio e exclusivo de vigência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 101

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.