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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO V — RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA › Seção III — Responsabilidade de Terceiros

Art. 134 da Lei 5.172/1966

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Entenda o Art. 134

Se o contribuinte não pode cumprir a obrigação principal, certas pessoas respondem solidariamente com ele nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. As penalidades alcançadas são só as de caráter moratório.

O que mais cai na prova

  • Requisito: impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal do contribuinte.
  • Lista: pais, tutores e curadores, administradores de bens de terceiros, inventariante, síndico e comissário, tabeliães e demais serventuários, e sócios na liquidação de sociedade de pessoas.
  • A responsabilidade é solidária.
  • Em matéria de penalidades, só alcança as de caráter moratório.
Pegadinha comum

A banca diz que a responsabilidade existe sempre, sem a impossibilidade de exigir do contribuinte, ou que alcança qualquer penalidade.

Na prática

O pai responde pelos tributos de filho menor quando não é possível exigi-los do próprio contribuinte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 134

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.