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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO V — RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA › Seção IV — Responsabilidade por Infrações

Art. 137 da Lei 5.172/1966

A responsabilidade é pessoal ao agente:

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

a) das pessoas referidas no art. 134, contra aquelas por quem respondem;

b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

Entenda o Art. 137

Em alguns casos a responsabilidade pela infração é pessoal ao agente, ou seja, só ele responde. Isso ocorre em crimes e contravenções, quando o dolo específico é elemento da infração e em certos casos de dolo contra quem se representa.

O que mais cai na prova

  • Crimes ou contravenções: responsabilidade pessoal, salvo se praticados no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou em cumprimento de ordem expressa de quem de direito.
  • Infrações em cuja definição o dolo específico seja elementar.
  • Infrações decorrentes direta e exclusivamente de dolo específico das pessoas do art. 134 contra seus representados, de mandatários, prepostos ou empregados contra seus mandantes, ou de diretores, gerentes ou representantes contra a pessoa jurídica.
Pegadinha comum

A banca esquece a exceção do exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou da ordem expressa, para crimes e contravenções.

Na prática

O gerente age com dolo específico contra a própria empresa e causa infração tributária; a responsabilidade é pessoal dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 137

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.