Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO V — RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA › Seção IV — Responsabilidade por Infrações

Art. 136 da Lei 5.172/1966

Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Entenda o Art. 136

Em regra, a responsabilidade por infrações tributárias é objetiva: não importa se o agente quis cometer a infração nem quais foram os efeitos do ato. A lei pode dispor de modo diferente.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade independe da intenção do agente ou do responsável.
  • Independe também da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  • Vale salvo disposição de lei em contrário.
Pegadinha comum

A banca exige dolo ou culpa para a responsabilidade por infração tributária; a regra geral é a responsabilidade objetiva.

Na prática

Um contribuinte atrasa uma declaração por esquecimento; responde pela infração mesmo sem intenção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 136

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.