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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO VI — DISTRIBUIÇÕES DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84 da Lei 5.172/1966

A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União, cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

Entenda o Art. 84

A lei federal pode encarregar Estados, DF ou Municípios de arrecadar impostos da União cujo produto lhes seja distribuído, no todo ou em parte. Vale o mesmo para impostos estaduais cujo produto os Estados repartam com os Municípios.

O que mais cai na prova

  • A lei federal comete o encargo de arrecadar.
  • Impostos da União com produto distribuído no todo ou em parte.
  • Parágrafo único: impostos estaduais com produto repartido com os Municípios.
Pegadinha comum

Dizer que isso transfere a competência para instituir o imposto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.