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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção I — Disposição Preliminar

Art. 96 da Lei 5.172/1966

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A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Entenda o Art. 96

“Legislação tributária” é uma expressão ampla: abrange leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que tratem, no todo ou em parte, de tributos e das relações jurídicas ligadas a eles.

O que mais cai na prova

  • Compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares.
  • Alcança normas que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas pertinentes.
Pegadinha comum

A banca limita a legislação tributária às leis, excluindo decretos e tratados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 96

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 117 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.