A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
§ 1º A prescrição se interrompe: (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005)
II - pelo protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa ou pelo protesto judicial; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
V - pela instauração do procedimento de mediação, nos termos da legislação específica; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
VI - pela instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, retroagindo à data do requerimento de submissão da controvérsia à arbitragem; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
VII - pela sentença de extinção da execução fiscal nos casos de não localização do executado ou de bens passíveis de constrição, desde que a prescrição intercorrente ainda não se tenha iniciado; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
VIII - pela informação do crédito na falência ou liquidação extrajudicial do sujeito passivo, e ficará o prazo suspenso até o encerramento do processo, nos termos da legislação específica; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
IX - pelo ato inicial da execução fiscal extrajudicial, nos termos da legislação específica. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
§ 2º (VETADO na Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
§ 3º A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo judicial ou extrajudicial para a interromper. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)
§ 4º (VETADO na Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)