Art. 171-C da Lei 5.172/1966
A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)