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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO IV — Das Funções Essenciais à Justiça › SEÇÃO I — Do Ministério Público

Art. 128 da Constituição Federal

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O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária;

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

Entenda o Art. 128

O Ministério Público brasileiro é dividido entre o Ministério Público da União (que inclui o Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal) e os Ministérios Públicos dos Estados. O texto define a estrutura de chefia desses órgãos e estabelece as garantias fundamentais, como vitaliciedade e inamovibilidade, além das vedações aplicáveis aos seus membros. É uma norma muito cobrada em provas por detalhar requisitos de nomeação e prerrogativas da carreira.

O que mais cai na prova

  • O Procurador-Geral da República (PGR) é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos.
  • A escolha do PGR exige aprovação da maioria absoluta do Senado Federal para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
  • A destituição do PGR por iniciativa do Presidente da República depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • A vitaliciedade dos membros do Ministério Público é adquirida após 2 anos de exercício.
  • Os membros do MP possuem a vedação de exercer a advocacia e atividade político-partidária, podendo acumular apenas uma função de magistério.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar a exigência de aprovação por maioria absoluta do Senado pela maioria simples, ou alterar a idade mínima do PGR para 30 anos em vez de 35 anos.

Na prática

Um membro do Ministério Público Federal com mais de dois anos de exercício foi acusado de falta funcional; ele só poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado devido à sua garantia de vitaliciedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 128

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 35 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 51 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 40 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 63 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.